O juiz da 5ª
Vara Mista da comarca de Patos, que tem à frente o juiz Ramonilson Alves
Gomes, atendeu aAção Civil Pública de Obrigação de Fazer, impetrada
pelo Ministério Público Estadual, contra a empresa Eletromotos Comércio e
Serviços LTDA, que deu um golpe em cerca de 3 mil consumidores da
região, ao encerrar as atividades no Município. Os sócios da empresa se
encontram em destino ignorado.
Na
decisão, o magistrado Ramonilson Alves determinou a busca e apreensão
de todos os bens e valores eventualmente existentes no endereço onde
funcionava a empresa, determinou os bloqueios dos bens imóveis
pertencentes aos réus, tornando-os indisponíveis, e, via Bacenjud, de
todos os valores existentes em contas bancárias, poupanças e
investimentos em nomes dos demandados. Ele determinou, também, o
bloqueio administrativo junto aos Detran’s da Paraíba e do Rio Grande do
Norte de veículos registrados em nome dos acusados.
Segundo
o juiz Ramonilson, foi fato público e notório na cidade de Patos e todo
o sertão da Paraíba que o fechamento da empresa Eletromotos e o
desaparecimento de seus sócios-administradores (gerentes e
representantes) causaram imensa surpresa. Ele destacou ainda que a
empresa praticava um insustentável sistema de vendas proibido, por ser
ilícito e lesivo à coletividade, conhecido por “pirâmide financeira”.
“Estima-se
na comunidade cerca de 3 mil pessoas lesadas, muitas, inclusive, já
tendo adimplido totalmente as parcelas do contrato. Só faltava, para
estas e segundo a “lógica” do contrato, receber o bem ou o crédito
total”, ressaltou.
Entenda o caso
– Conforme consta na denúncia do MP, feita pela promotora de Justiça,
Edivane Saraiva de Souza, no dia 25 de março deste ano, por motivos
desconhecidos e sem qualquer justificativa ou comunicado a seus
clientes, a empresa Eletromotos encerrou subitamente suas atividades e
os sócios-proprietários tomaram destino ignorado. Desde então, vários
consumidores recorreram à Promotoria de Patos, originando o Procedimento
Preparativo Prévio n° 1826/2013, que resultou na Ação Civil Pública de
Obrigação de Fazer.
“Alguns
reclamantes informaram que antes do acontecido já haviam tentado
solucionar amigavelmente, mediante conversas com o gerente comercial da
empresa, bem como através de acordos firmados no Procon de Patos, mas
não obtiveram êxito em fazer a Eletromotos restituir os valores pagos
por estes consumidores”, destacou a promotora.
Gecom – Lila Santos
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