Antes de
escolher o banco no qual pretende abrir uma conta, o consumidor
paraibano devem fica atento aos valores cobrados pelos serviços, cuja
variação pode chegar a 433%, se acordo com pesquisa realizada pelo
Procon Paraíba.
A
maior diferença de valores foi verificada na taxa cobrada para o
pagamento de contas utilizando a função crédito. Enquanto que no Banco
do Brasil a taxa é de R$ 3,00, no Santander o consumidor precisa pagar
R$ 16,00 para realizar este tipo de pagamento, uma diferença de R$ 13,00
(433%).
Outro
serviço que teve destaque com relação à variação do preço é a confecção
de cadastro para início de conta bancária. A diferença verificada entre
os bancos é de 107%, variando de R$ 28,50 (no Santander) a R$ 59,00 (no
HSBC). Entretanto, para efeito de comparação, foi descartado o Banco do
Brasil, onde o consumidor é isento da taxa.
Com
relação aos pacotes padronizados, aqueles em que todos os bancos
oferecem a mesma cesta de serviços, a variação de preços chega a 52% no
pacote Padronizado III (que inclui, entre outros serviços, dez saques
por mês, oito extratos mensais e seis transferências entre contas da
própria instituição). O menor valor cobrado mensalmente é R$ 15,80, na
Caixa Econômica e no HSBC, enquanto que o maior valor é R$ 24,00, no
Banco do Nordeste.
A
coordenadora de Educação para o Consumo e Pesquisas do Procon-PB,
Meriene Soares, alerta que o consumidor deve observar os valores
cobrados por pacotes e por serviços isolados e considerar também estes
fatores antes de escolher com que instituição financeira quer se
relacionar. “Além de observar estes valores, o consumidor deve também
refletir sobre que serviços que utiliza mensalmente para não acabar
pagando por um pacote mais caro, que contém serviços que ele nem
utiliza”, alertou.
Gratuidade
– Meriene Soares chamou a atenção ainda para a resolução do Banco
Central que estabelece que alguns serviços devem ser oferecidos
gratuitamente por todas as instituições financeiras, a exemplo da
realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa ou em
terminal de autoatendimento, e das consultas de saldos e extratos de
conta utilizando a internet. “Dependendo do perfil do consumidor e se
ele conseguir controlar os serviços que utiliza mensalmente, é possível
até não pagar nenhuma taxa de manutenção da conta corrente”, destacou,
acrescentando que para não pagar por pacotes e utilizar apenas os
serviços gratuitos, o consumidor pode procurar a instituição financeira e
fazer a conversão da cesta serviços que atualmente utiliza.
O
levantamento completo feito pelo Procon-PB poder ser visto no site do
órgão, no link ‘Pesquisa de Preço’, ou na sede do órgão, localizada no
Parque Solon de Lucena, Centro de João Pessoa.
Lista de serviços gratuitos que devem ser oferecidos pelo bancos
Com relação à conta corrente de depósito à vista:
Fornecimento de cartão com função débito;
Fornecimento
de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de
perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à
instituição emitente;
Fornecimento
de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de
perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à
instituição emitente;
Realização
de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio
de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
Realização
de até duas transferências de recursos entre contas na própria
instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento
e/ou pela internet;
Fornecimento
de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30
dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
Realização de consultas mediante utilização da internet;
Fornecimento,
até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando,
mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativo a tarifas;
Compensação de cheques;
Fornecimento
de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os
requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a
regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
Prestação
de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos
contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Com relação à conta de depósito de poupança:
Fornecimento de cartão com função movimentação;
Fornecimento
de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição
formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
Realização de consultas mediante utilização da internet;
Fornecimento,
até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando,
mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativo a tarifas; e
Prestação
de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos
contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
A
regulamentação estabelece também que a realização de saques em
terminais de autoatendimento em intervalo de até 30 minutos é
considerada como um único evento.
ProconPB
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