terça-feira, 20 de agosto de 2013

Taxas cobradas pelos serviços bancários variam até 433%, revela pesquisa do Procon-PB

Taxas cobradas pelos serviços bancários variam até 433%, revela pesquisa do Procon-PBAntes de escolher o banco no qual pretende abrir uma conta, o consumidor paraibano devem fica atento aos valores cobrados pelos serviços, cuja variação pode chegar a 433%, se acordo com pesquisa realizada pelo Procon Paraíba.

A maior diferença de valores foi verificada na taxa cobrada para o pagamento de contas utilizando a função crédito. Enquanto que no Banco do Brasil a taxa é de R$ 3,00, no Santander o consumidor precisa pagar R$ 16,00 para realizar este tipo de pagamento, uma diferença de R$ 13,00 (433%).

Outro serviço que teve destaque com relação à variação do preço é a confecção de cadastro para início de conta bancária. A diferença verificada entre os bancos é de 107%, variando de R$ 28,50 (no Santander) a R$ 59,00 (no HSBC). Entretanto, para efeito de comparação, foi descartado o Banco do Brasil, onde o consumidor é isento da taxa.

Com relação aos pacotes padronizados, aqueles em que todos os bancos oferecem a mesma cesta de serviços, a variação de preços chega a 52% no pacote Padronizado III (que inclui, entre outros serviços, dez saques por mês, oito extratos mensais e seis transferências entre contas da própria instituição). O menor valor cobrado mensalmente é R$ 15,80, na Caixa Econômica e no HSBC, enquanto que o maior valor é R$ 24,00, no Banco do Nordeste.

A coordenadora de Educação para o Consumo e Pesquisas do Procon-PB, Meriene Soares, alerta que o consumidor deve observar os valores cobrados por pacotes e por serviços isolados e considerar também estes fatores antes de escolher com que instituição financeira quer se relacionar. “Além de observar estes valores, o consumidor deve também refletir sobre que serviços que utiliza mensalmente para não acabar pagando por um pacote mais caro, que contém serviços que ele nem utiliza”, alertou.

Gratuidade – Meriene Soares chamou a atenção ainda para a resolução do Banco Central que estabelece que alguns serviços devem ser oferecidos gratuitamente por todas as instituições financeiras, a exemplo da realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento, e das consultas de saldos e extratos de conta utilizando a internet. “Dependendo do perfil do consumidor e se ele conseguir controlar os serviços que utiliza mensalmente, é possível até não pagar nenhuma taxa de manutenção da conta corrente”, destacou, acrescentando que para não pagar por pacotes e utilizar apenas os serviços gratuitos, o consumidor pode procurar a instituição financeira e fazer a conversão da cesta serviços que atualmente utiliza.

O levantamento completo feito pelo Procon-PB poder ser visto no site do órgão, no link ‘Pesquisa de Preço’, ou na sede do órgão, localizada no Parque Solon de Lucena, Centro de João Pessoa.

Lista de serviços gratuitos que devem ser oferecidos pelo bancos

Com relação à conta corrente de depósito à vista:

Fornecimento de cartão com função débito;

Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

Realização de consultas mediante utilização da internet;

Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativo a tarifas;

Compensação de cheques;

Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e

Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Com relação à conta de depósito de poupança:

Fornecimento de cartão com função movimentação;

Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;

Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;

Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;

Realização de consultas mediante utilização da internet;

Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativo a tarifas; e

Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até 30 minutos é considerada como um único evento.
 
ProconPB

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