O Ministério Público Federal na Paraíba
divulgou nesta terça-feira (20) que celebrou um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com o município de Sousa, no Sertão, para coibir a queima
de resíduos sólidos no lixão próximo a um rancho de ciganos localizados
na cidade. De acordo com o órgão, o objetivo da medida é proteger a
saúde pública e o meio ambiente. A queima indiscriminada de lixo no
local vinha ocorrendo com frequência.
Pelo acordo, a prefeitura deve colocar guardas municipais ou fiscais, inclusive mediante contratação por excepcional interesse público (caso seja necessário), para fiscalizar o local diariamente, devendo solicitar apoio da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros sempre que for necessário. O TAC estabelece também que em 10 dias devem ser afixadas placas, em número suficiente, em locais próximos ao lixão e na entrada dele, nas quais estará escrito ser proibida a queima a céu aberto de lixo, com base no artigo 47, inciso III, da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Além disso, em até 15 dias, a prefeitura deve promover campanhas
educativas, também no rádio, com os moradores da região do lixão e com
os catadores de lixo do local, advertindo-os dos riscos à saúde pública e
ao meio ambiente que a queima indiscriminada de resíduos sólidos
provoca, bem como informando-os de que existe proibição em lei para a
prática de queima de lixo a céu aberto sem a devida autorização do órgão
competente.
De acordo com o Ministério Público Federal, o procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias já recebeu apoio da Polícia Militar para dar cumprimento ao TAC. A PM deve realizar rondas periódicas próximo aos locais em que o lixo vem sendo queimado.
Caso haja o descumprimento das obrigações impostas ao município, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto na Lei nº 7.347/1985. O TAC foi assinado em 16 de agosto de 2013. Segundo o MPF, a cada 15 dias, serão requisitadas informações ao município sobre quais medidas estão sendo adotadas para dar cumprimento ao acordo.
Em 6 de agosto de 2013, durante visita aos ranchos ciganos de Sousa (PB), o MPF soube da existência de lixão próximo à comunidade, bem como que a fumaça tóxica atingia as casas. Além disso, foi relatado que várias pessoas apresentam problemas respiratórios causados pela fumaça tóxica liberada pela queima do lixo.
No acordo, o MPF destaca a competência dos municípios quanto à defesa da saúde pública e à proteção ao meio ambiente. “Existe, inclusive, possibilidade real de responsabilização cível e criminal das autoridades municipais competentes que ficarem omissas quanto à queima de resíduos sólidos no lixão, caso ocorram danos efetivos a pessoas ou ao meio ambiente”, destaca Flávio Matias.
Do G1 PB
Pelo acordo, a prefeitura deve colocar guardas municipais ou fiscais, inclusive mediante contratação por excepcional interesse público (caso seja necessário), para fiscalizar o local diariamente, devendo solicitar apoio da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros sempre que for necessário. O TAC estabelece também que em 10 dias devem ser afixadas placas, em número suficiente, em locais próximos ao lixão e na entrada dele, nas quais estará escrito ser proibida a queima a céu aberto de lixo, com base no artigo 47, inciso III, da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
De acordo com o Ministério Público Federal, o procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias já recebeu apoio da Polícia Militar para dar cumprimento ao TAC. A PM deve realizar rondas periódicas próximo aos locais em que o lixo vem sendo queimado.
Caso haja o descumprimento das obrigações impostas ao município, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto na Lei nº 7.347/1985. O TAC foi assinado em 16 de agosto de 2013. Segundo o MPF, a cada 15 dias, serão requisitadas informações ao município sobre quais medidas estão sendo adotadas para dar cumprimento ao acordo.
Em 6 de agosto de 2013, durante visita aos ranchos ciganos de Sousa (PB), o MPF soube da existência de lixão próximo à comunidade, bem como que a fumaça tóxica atingia as casas. Além disso, foi relatado que várias pessoas apresentam problemas respiratórios causados pela fumaça tóxica liberada pela queima do lixo.
No acordo, o MPF destaca a competência dos municípios quanto à defesa da saúde pública e à proteção ao meio ambiente. “Existe, inclusive, possibilidade real de responsabilização cível e criminal das autoridades municipais competentes que ficarem omissas quanto à queima de resíduos sólidos no lixão, caso ocorram danos efetivos a pessoas ou ao meio ambiente”, destaca Flávio Matias.
Do G1 PB
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