O atual prefeito
da cidade de Mato Grosso – próximo a Jericó – Raellyson Rodrigo de
Oliveira Monteiro (FOTO), a ex-prefeita Katsonara Soares de Andrade
Monteiro, além de outras duas pessoas que integravam a comissão de
licitação daquela prefeitura, vão responder à uma ação civil pública na
Justiça Federal da Paraíba, por suposto crime de improbidade
administrativa praticado através de irregularidade na licitação para
construção de uma creche.
De
acordo com a denúncia, em 2008 a prefeitura de Mato Grosso celebrou com
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, um Convênio
destinado à construção de Creche/Escola Infantil – Modelo ProInfância
avaliada em R$ 940.500,00 cabendo ao Município arcar com o importe de R$
23.613,62 a título de contrapartida.
Foi
realizada licitação, na modalidade Tomada de Preços, da qual
participaram 05 empresas, tendo uma sido inabilitada. Contudo, a
Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que a Comissão Permanente
de Licitação (CPL) não procedeu à publicação do aviso do edital da
licitação no Diário Oficial da União, que é obrigatória nos casos de
obra financiada com recursos públicos federais.
O
relatório da CGU constatou, ainda, que a lisura do certame ficou
comprometida, pois duas das empresas, Real – Construções e Serviços
Ltda. e Inprel – Indústria de Premoldados e Construção Civil Ltda.,
apresentaram igual cotação de preços para todos os 550 itens da
proposta; já as empresas Gema Construções e Comércio Ltda. (licitante
vencedora) e Construtora Nassau Ltda. apresentaram propostas de preços
iguais para 548 itens.
Devidamente
notificados, os acusados apresentaram defesa alegando que a ausência de
publicação do edital no Diário Oficial da União foi um mero equívoco
formal, inexistindo ato de improbidade administrativa.
Ao
receber a denúncia, o juiz Cláudio Girão, da 8ª Vara Federal observou
que a Controladoria- Geral da União (CGU), em seu relatório de
fiscalização, concluiu pela existência de irregularidades na licitação.
“A
CGU afirma que o valor global alcançado pela licitante vencedora foi de
98,5% do montante orçado na planilha de custos do Município – diferença
considerada irrisória, tendo em vista os vultosos valores envolvidos – o
que reforça, segundo este órgão, a existência de combinação de preços
entre as empresas licitantes”, diz o Magistrado.
“Diante
do conjunto probatório, conclui-se que há indícios suficientes da
prática do ato de improbidade administrativa em face da ex-prefeita do
Município de Mato Grosso/PB, Katsonara Soares de Andrade Monteiro, e dos
membros da Comissão Permanente de Licitação desse Município, Francisco
Pereira da Rocha, Raellyson Rodrigo de Oliveira Monteiro (hoje prefeito)
e Franciélio José de Andrade”, concluiu o juiz.
@folhadosertao
com liberdade96
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