O
Ministério Público Federal de Sousa (MPF) recomendou a reabertura
imediata no prazo mínimo de cinco dias úteis, das inscrições do concurso
para o cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do
Centro de Formação de Professores (CFP), da Universidade Federal de
Campina Grande (UFCG), campus de Cajazeiras (PB). O concurso
disponibiliza três vagas e foi lançado pelo Edital CFP nº 26, de 8 de
julho de 2013.
Segundo a recomendação, o novo prazo permitirá que pessoas que
residam em local distante de Cajazeiras (PB) possam participar da
seleção, tendo em vista que o mencionado edital só permitiu a inscrição
pessoalmente ou por procuração, realizada na sede da secretaria do CFP
da UFCG, na referida cidade. Assim, sugere-se que as inscrições sejam
efetuadas pela internet ou, ao menos, por sedex e carta registrada (para
candidatos de baixa renda), devendo ser dada ampla divulgação, tanto
por meio do Diário Oficial da União como através de páginas
institucionais da universidade.
Conforme o procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, a
conduta adotada pela UFCG no edital do Centro de Formação de Professores
obstaculizou a participação de possíveis candidatos de outras
localidades, limitando a ampla concorrência. “Trata-se de uma restrição
desproporcional, desarrazoada e maculadora dos princípios da
impessoalidade e eficiência da administração pública, que devem nortear o
recrutamento de servidores públicos”, ressaltou.
A UFCG tem o prazo de 72 horas, contados do recebimento da
recomendação (que foi enviada ontem, 13 de agosto de 2013), para prestar
informações ao MPF sobre as providências adotadas. Caso não seja
acatada, o Ministério Público entrará com as medidas judiciais cabíveis,
a exemplo do pedido de suspensão do concurso público.
Investigações
As investigações do MPF em Sousa foram iniciadas em 12 de agosto de
2013, com base em representação formulada perante o MPF em João Pessoa,
em 1º de agosto de 2013, ou seja, um dia antes do encerramento do prazo
de inscrições. A primeira das provas do concurso está marcada para 16 de
setembro de 2013. Todavia, o MPF entende que o fato não impede a
reabertura das inscrições porque há tempo hábil para realização do
procedimento.
Projeto de lei
Na recomendação, o MPF destaca também que em 17 de julho de 2013, o
Senado Federal encaminhou à Câmara dos Deputados o projeto de lei do
Senado (PLS 74/2010), que regulamenta a realização de concursos públicos
federais. Inclusive, o artigo 16, parágrafo 1º, prevê que “as
inscrições deverão ser disponibilizadas em página da internet, na qual
os candidatos poderão ler a íntegra do edital e se inscrever, com a
possibilidade de imprimir e salvar em meio eletrônico seu comprovante de
inscrição”.
DIÁRIO DO SERTÃO com secom
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