Além de inelegíveis para as eleições de 2014, esses mais de 883 mil brasileiros também não podem votar e nem se filiar em partido político, nem tampouco, exercer cargo em entidade sindical, cargo público, mesmo que não eletivo e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.
De acordo com o levantamento, extraído do banco de dados da Justiça Eleitoral, a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta (143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Em terceiro lugar estão os 76.833 brasileiros alistados no serviço militar, os chamados conscritos, seguidos de 3.374 condenações por improbidade administrativa e dos 272 brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.
Quem se recusa a cumprir obrigação a todos imposta, sendo o serviço militar um exemplo, também perde os direitos políticos. Atualmente, há 187 brasileiros nessa situação. Outras 1.384 pessoas também estão com os direitos políticos suspensos, mas foram inseridas num período em que o cadastro não distinguia os motivos.
Por Estado
De acordo com o banco de dados da Justiça Eleitoral, o maior número de eleitores com os direitos políticos suspensos está no Estado de São Paulo, somando 232.905. Em seguida vem Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533. Os Estados com menos eleitores com direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá (4.051), Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892).
Direitos políticos
Direitos políticos são aqueles que garantem que o cidadão participe da organização e do funcionamento do Estado. Eles estão definidos no artigo 14 da Constituição Federal e compreendem direitos diversos, como, por exemplo, estar habilitado ao alistamento eleitoral, bem como ter participação no processo político e democrático do país.
O artigo 15 da Constituição, por sua vez, elenca as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos e impede que eles sejam cassados. A rigor, a perda desses direitos ocorre somente no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ou perda da nacionalidade brasileira.
Fonte - JORNAL CORREIO
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