O
governo do Estado da Paraíba, por intermédio da Procuradoria Geral do
Estado, foi o primeiro Estado da Federação a ingressar no Supremo
Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
contra a Resolução Nº 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que reduz o número de deputados federais e estaduais da Paraíba.
Trata-se da ADI 4963, que está em tramitação desde ontem no STF, tendo
como relatora a ministra Rosa Weber. Com a ação, o governador Ricardo
Coutinho, pretende garantir a representatividade da Paraíba na Câmara
dos Deputados, e consequentemente, na Assembleia Legislativa.
Na
ADI, o Governo da Paraíba pede que seja concedida uma liminar para a
suspensão imediata da resolução do TSE. Com a redução das bancadas, a
Paraíba perde duas cadeiras na Câmara dos Deputados passando dos atuais
12 para 10. A decisão também afeta as Assembleias Legislativas dos
estados e, no caso da paraibana, a representação cai de 36 para 30
parlamentares.
De
acordo com o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, a tese,
fundamentada na ADI ajuizada pelo Governo da Paraíba contra a Resolução
do TSE, é de que houve a quebra de preceitos constitucionais. O
procurador afirma que a Constituição Federal deixa claro, no artigo 45,
que o número total de deputados e a representação por estado deve ser
definido por Lei Complementar. Com isso, segundo o texto da ação, o
Tribunal Superior Eleitoral invadiu competência legislativa e também
violou o princípio da separação de poderes e da legalidade. Gilberto
Carneiro ressalta ainda o fato de que dois ministros, Carmen Lúcia e
Marco Aurélio, se posicionaram pela inconstitucionalidade da redução das
bancadas quando houve a votação no TSE. “Apena uma norma federal de
autoria do Congresso Nacional poderia dar respaldo a discussões sobre
alteração das bancadas na Câmara dos Deputados. Nunca uma Resolução”,
explicou.
O
procurador ressaltou ainda, que além das questões que infringem a
Constituição Federal, a Lei maior do país, tem os aspectos sociais e
econômicos, que vão afetar o Estado da Paraíba, que mesmo sem a redução
possui uma das menores bancadas do país. “São vários os prejuízos que a
nova composição impõe para Estados. A Paraíba já possui uma das menores
bancadas do Congresso Nacional. Quanto menor a representatividade, menor
a capacidade do Estado impor suas vontades e brigar pelos projetos de
seu interesse. Soma-se a isso o fato de que, a cada ano, na composição
do Orçamento Geral da União, são disponibilizadas emendas para cada
parlamentar, o que sugere destinação de verbas federais para obras nos
Estados. Com a redução de deputados federais, saindo de 12 para 10, a
Paraíba pode registrar, na prática, perda de recursos”, argumentou o
procurador.
Gilberto
Carneiro lembrou ainda que a alteração fez alguns estados, a exemplo da
Paraíba retrocederem situação anterior ao Brasil República. “A Paraíba,
neste caso, junto com o Piauí, é o Estado que mais perdeu deputados
estaduais no Brasil: são seis deputados estaduais a menos. Para se ter
uma ideia do absurdo que a nova composição impõe é preciso registrar que
o Poder Legislativo da Paraíba, ao reduzir sua composição para apenas
30 deputados, voltará a ter praticamente a mesma composição, que possuía
no ano de 1835, quando ainda se tratava de Assembleia Provincial, mesmo
possuindo uma população muito inferior a que tem atualmente”, destacou o
procurador.
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