O
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão
desta quinta-feira (06), recebeu embargos de declaração, com efeito
suspensivo, para adiar a execução do acórdão nº 184/2013, que determinou
a realização de novas eleições no município de Soledade, até a análise
da matéria.
O
pedido foi apresentado por José Bento Leite do Nascimento e Fabiana
Barros Gouveia de Oliveira, que tiveram o diploma de prefeito e
vice-prefeito de Soledade, respectivamente, cassados pela Corte
Eleitoral.
Na
decisão, também ficou determinada a imediata comunicação ao juízo da
23ª Zona Eleitoral para o estancamento imediato da execução do acórdão,
ficando suspensa a execução do mesmo até o julgamento dos embargos
declaratórios, nos termos do despacho do relator, juiz Eduardo José de
Carvalho Soares, que foi referendada por unanimidade pelos demais
membros da Corte Eleitoral.
Em
seu despacho, o juiz Eduardo José de Carvalho Soares justifica que o
embargo de declaração manejados pelos réus contra decisão de sua
relatoria no recurso representado por conduta vedada proposta pela
Coligação 'Soledade de Todos Nós', por entender que não são meramente
protelatórios.
@folhadosertao
com Ascom TRE
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