quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Júri popular do caso Ramalho deve acontecer nesta quinta, na Paraíba Acusação acredita que réu vai ser condenado por homicídio doloso. Réu deve ser condenado por homcídio culposo, diz defesa.


João Paulo Guedes Meira, acusado pelo Ministério Público de ser o responsável pelo acidente automobilístico que matou três integrantes da família Ramalho no dia 6 de dezembro de 2007, vai a júri popular nesta quinta-feira (29). O julgamento está marcado para as 14h no 1º Tribunal de Júri, em João Pessoa. No acidente, que aconteceu na Avenida Epitácio Pessoa, na capital paraibana, morreram Antônio de Pádua Guerra Ramalho, Francisco de Assis Guerra Ramalho e Matheus Cavalcanti Ramalho.
O promotor Alexandre Varandas acredita que o julgamento deverá acabar por volta da meia-noite. De
acordo com o promotor, João Paulo Guedes Meira será acusado por triplo homicídio e três lesões corporais graves, provocadas nas pessoas que estavam no carro do acusado. "Acreditamos que o julgamento, por baixo, deve acabar por volta da meia-noite. Será aplicado um questionário para as seis testemunhas", explicou.
O processo está em aberto desde o ano do acidente e tramitou em várias instâncias, mas agora não existe mais recurso possível. Ele voltou para o 1º Tribunal do Júri, já passou pela aprovação do Ministério Público da Paraíba e deve ser julgado nesta quinta-feira (29). João Paulo Guedes Meira aguarda o julgamento no Presídio do Roger. O acusado se entregou à polícia no dia 14 de dezembro de 2007, quatro anos depois do acidente.
O que sustenta a acusação
O advogado da família Ramalho, Ricardo Sérvulo, disse que o réu deve ser condenado por homicídio doloso, com intenção de matar. "Esperamos que o júri o condene de forma exemplar, porque a acusação tem plena convicção de que o réu assumiu o risco de produzir o acidente. Esperamos a condenação na pena máxima, para desestimular novas condutas como a dele”.

Alegação da defesa
Já a advogada de defesa de João Paulo, Giordanna Meira de Brito, explicou ao G1 que a linha de defesa será de homicídio culposo, sem intenção de matar. Ela disse que no processo não há qualquer comprovação de que o réu estivesse com sinais de embriaguez.

"Nem sequer houve socorro a João Paulo após o acidente, como também não foi feito o exame de sangue que mede o nível de álcool no sangue, que segundo o entendimento do STJ, é a única maneira de se comprovar a embriaguez", informou a advogada. Ela destacou ainda que no carro de João Paulo estavam mais três pessoas e que a bebida encontrada não foi ingerida por ele.

Nenhum comentário:

Postar um comentário