Segundo analisou o relator, na peça inicial o MP narrou que o
estabelecimento prisional não tem separação de preso provisório em
relação a condenado por sentença definitiva, inexiste assistência social
prestada pelo Estado, nem assistência educacional e há ainda
superlotação carcerária. Para o magistrado, ficou comprovado nos autos
os riscos à integridade física dos presos e o perigo criado à vida e à
saúde, conforme demonstrou a ação pública.
No recurso, o Estado, além de contestar a interdição do estabelecimento prisional, manifesta-se contra o afastamento do diretor da cadeia pública, como também havia decidido o juiz. Alega que o Ministério Público, em seu pedido de antecipação da tutela, não objetivou a saída do agente público.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que nenhuma documentação do Ministério Público comunicando a decisão do desembargador foi enviada ao coronel Washington França, secretario da Administração Penitenciária do Estado, mas que todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial serão tomadas assim que o órgão for comunicado oficialmente.
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