Páginas

Pages - Menu

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Juiz decide por interdição de presídio de Soledade, na Paraíba Todos os presos da cadeia pública deverão ser remanejados. Estado contestou inderdição e é contra afastamento do diretor.


O presídio do município de Soledade deve ser interditado após a decisão do desembargador José Ricardo Porto, que considerou a situação dos presidiários perigosa. Todos os presos definitivos e provisórios da cadeia pública e deverão ser remanejados para outra unidade prisional em um prazo de 60 dias. A decisão aconteceu após a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que detectou várias irregularidades na cadeia pública, apuradas em inquérito civil.
 Segundo analisou o relator, na peça inicial o MP narrou que o estabelecimento prisional não tem separação de preso provisório em relação a condenado por sentença definitiva, inexiste assistência social prestada pelo Estado, nem assistência educacional e há ainda superlotação carcerária. Para o magistrado, ficou comprovado nos autos os riscos à integridade física dos presos e o perigo criado à vida e à saúde, conforme demonstrou a ação pública.

No recurso, o Estado, além de contestar a interdição do estabelecimento prisional, manifesta-se contra o afastamento do diretor da cadeia pública, como também havia decidido o juiz. Alega que o Ministério Público, em seu pedido de antecipação da tutela, não objetivou a saída do agente público.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que nenhuma documentação do Ministério Público comunicando a decisão do desembargador foi enviada ao coronel Washington França, secretario da Administração Penitenciária do Estado, mas que todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial serão tomadas assim que o órgão for comunicado oficialmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário