A proposta altera o Novo Código Civil (Lei 10.406/02) e determina que, quando houver a prévia partilha de bens, serão igualmente compartilhadas as dívidas, salvo se os interessados dispuserem de outro modo.
“Se os cônjuges que decidem se separar têm direito à metade dos bens, conclusão lógica é que também herdem a metade das dívidas. Caso contrário, se estabeleceria uma desigualdade em benefício de um e prejuízo de outro”, argumentou o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive em seu mérito).
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