A ministra
Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou dois
recursos contra o registro da candidatura de Anderson Monteiro, que
venceu as eleições municipais de 2012 para prefeito da cidade de
Esperança. Os recursos foram impetrados pelo Ministério Público
Eleitoral e por Nilber Acioli de Almeida, segundo colocado no pleito.
A
alegação principal é que ele não estaria quite com a Justiça Eleitoral,
em razão de multas recebidas pela prática de propaganda eleitoral
irregular nas eleições municipais de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba enfrentou a matéria e deferiu o registro da candidatura.
Para o TRE, não há o que se falar em falta de quitação eleitoral se "no
momento do pedido de registro o candidato estava munido de quitação
eleitoral".
A
ministra Laurita Vaz nem chegou a apreciar o recurso do Ministério
Público Eleitoral, porque entender que o órgão não era parte legítima.
"O MPE não impugnou o registro de candidatura, sendo, assim, é parte
ilegítima para recorrer nos autos".
Já
em relação ao recurso de Nilber, ela afirmou que o candidato Anderson
Monteiro apresentou provas de que havia pago a multa eleitoral, o que
afastaria a questão da inelegibilidade. "Com efeito, o pagamento da
multa antes do julgamento do pedido de registro de candidatura,
especialmente quando o candidato somente foi citado para tal pagamento
após o mencionado registro, caracteriza a ressalva do mencionado
dispositivo legal, traduzindo uma situação fática superveniente ao
registro, que afasta a inelegibilidade", destacou a ministra.
@folhadosertao
com jornaldaparaiba
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