As empresas de
telefonia móvel estão proibidas de fixarem prazos para a utilização dos
créditos adquiridos na modalidade pré-pago.
Em
votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região anulou ontem as cláusulas contratuais que estipulavam um limite
de até seis meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem
o valor pago.
A decisão vale para todas as operadoras. Existem 211 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, cerca de 80% do total.
A
sentença determina multa diária de R$ 50 mil a empresas que
desrespeitarem a ordem judicial, e atribui à Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) — também envolvida no processo — a tarefa de
garantir a eficácia da medida. Cabem recursos da decisão, mas sem efeito
suspensivo, ou seja, a proibição já está em vigor e assim permanecerá
até que, eventualmente, uma decisão diferente seja tomada em cortes
superiores.
Robson Pires
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