O
dia 10 de junho é um marco importante no calendário eleitoral de 2014. A
partir desta data, os partidos ficam autorizados a realizar convenções
para escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar sobre
eventuais coligações. As convenções partidárias são uma espécie de
reunião interna, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada
partido político.
Além
disso, o dia 10 de junho marca o início do período em que é vedado às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por candidato escolhido em convenção. E, a partir desta data,
fica assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao
partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta,
por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação
social.
Gastos de campanha
A Lei
das Eleições (nº 9.504/1997) também estabelece 10 de junho como
data-limite para fixação dos limites de gastos de campanha para os
cargos em disputa. "A cada eleição caberá à lei, observadas as
peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral
o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo
editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político
fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a
essas informações ampla publicidade", destaca o artigo 17-A da referida
legislação.
A
partir de 10 de junho, e considerada a data efetiva da realização da
convenção partidária, fica permitida a formalização de contratos que
gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros
de candidatos e de partidos políticos. Tal medida só pode ser feita
desde que só haja o desembolso financeiro após a obtenção do número de
registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de
conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e
emissão de recibos eleitorais.
Mesários
A
legislação eleitoral define, ainda, o dia 10 de junho como o início do
período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
Boa
parte dos mesários que atuam nas eleições é formada de voluntários –
prática incentivada pela Justiça Eleitoral por meio do programa Mesário
Voluntário. "Essa é uma excelente colaboração que o cidadão pode fazer
por seu país", afirma a secretária da área de Gestão de Pessoas do TSE,
Ana Cláudia Mendonça.
Nas
últimas eleições gerais, em 2010, mais de dois milhões de mesários
trabalharam, sendo que cerca de 600 mil eram voluntários. A expectativa
da Justiça Eleitoral é ampliar esse número em cerca de 20% para o pleito
de 2014. "Em um país democrático como o nosso, com as eleições que são
uma referência mundial, fazer parte desse processo democrático é um
ganho muito grande para o cidadão, que contribui para o fortalecimento
da democracia", frisa Ana Cláudia.
De
acordo com a Lei das Eleições, o mesário terá direito a se ausentar do
trabalho pelo dobro de dias que prestou serviço. O mesário também pode
ser beneficiado em concurso público que utilize a participação no dia
das eleições como critério de desempate e, no dia do pleito, terá
direito a vale-alimentação.
O
treinamento dos mesários pode ser presencial ou a distância. A
capacitação dura, em média, quatro horas, e esse tempo também é
computado como serviço prestado à Justiça Eleitoral.
Para se
inscrever como voluntário, o cidadão pode procurar o cartório eleitoral
de sua cidade ou preencher um cadastro pela internet no site do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu Estado. O acesso também pode
ser feito por meio do site do TSE (www.tse.jus.br), na opção Eleitor –
Mesário Voluntário.
TSE
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