
Passarão
pelo procedimento São João do Cariri, Mãe D'Água e Algodão de Jandaíra.
As revisões vão ocorrer por decisões monocráticas do juiz Tércio Chaves
de Moura, publicadas nesta quinta-feira (18) no diário eletrônico do
TRE.
Os
pedidos de revisão foram feitos sob o argumento de que as três cidades
teriam um quantitativo de eleitores superior ao de habitantes. No caso
de Mãe D'Água e Algodão de Jandaíra esse número extrapolaria em 100%.
As
decisões de Tércio determinam que as revisões eleitorais devem
acontecer quando o TRE realizar o recadastramento biométrico nos três
municípios.
O
entendimento do magistrado foi com base no artigo 58 da Resolução
21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina que quando
houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou
município, o TRE poderá determinar a revisão.
As
revisões eleitorais foram solicitadas pelo deputado estadual Guilherme
Almeida (São João do Cariri); pelo presidente do PV de Mãe D'Água,
Melquizedeque Lopes de Souza Barros; e pela Câmara Municipal de Algodão
de Jandaíra.
com jornaldaparaiba
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