Robson Julião
Lima, acusado de estupro de vulnerável, vai continuar preso até que
sejam comprovadas as acusações a ele atribuídas que levaram o juiz da
comarca de Soledade a decretar a sua prisão preventiva. É que o habeas
corpus pleiteado pelo acusado, com pedido de liminar, foi negado pela
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada
na tarde desta quinta-feira (25).
O
relator do processo de nº (999.2013.001.660-6/001) foi o desembargador
João Benedito da Silva, que votou pela negação do Habeas Corpus, o que
foi acatado pelos demais membros da Câmara Criminal. A decisão ocorreu
em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual.
Consta
nos autos que Robson, se utilizando de “rede social”, atraia menores
para o endereço fornecido por ele e, quando as menores chegavam ao local
indicado, eram atraídas para o interior da casa dele, onde era
realizado o abuso sexual.
Após
a prisão temporária do denunciado, várias outras menores se sentiram
encorajadas e foram até a delegacia prestar depoimentos que incriminavam
o denunciado, aumentando o leque de suas vítimas.
A
defesa de Robson Julião, ao entrar com o presente mandamus, alega que o
paciente está sofrendo constrangimento ilegal, causado pela ausência de
fundamentação para sua prisão preventiva.
No
voto, o relator do processo argumentou ser necessária a custódia
preventiva, tendo em vista que as possíveis vítimas são
pré-adolescentes, imaturas, desprotegidas e extremamente vulneráveis.
“Somente após a prisão do custodiado, é que elas se sentiram à vontade
para prestarem seus depoimentos”, ressaltou.
“O
decreto de prisão se encontra bem fundamentado na legislação vigente e,
que pelo simples relato das vítimas, fica claro a necessidade da
manutenção da ordem pública, pela gravidade dos fatos e ‘modus
operandi’, pois atingiu vítimas de tenra idade”, afirmou o relator, João
Bendito.
@folhadosertao
com portaldolitoral
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