O
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, na
sessão ordinária desta sexta-feira (28), a cassação dos diplomas dos
candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito de Soledade,
respectivamente, José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia
de Oliveira, e a imediata comunicação ao juízo zonal para proceda à
posse a quem estiver na efetiva presidência da Câmara de Vereadores de
Soledade até que seja realizada nova eleição na cidade.
A
expedição da Carta de Ordem ao Juízo Zonal, por via eletrônica, atende
imediato cumprimento ao Acórdão nº 184/2013, que havia cassado os
diplomas dos então candidatos, com efeito suspensivo até que fossem
analisados o embargo declaratório apresentado José Bento Leite do
Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, analisado na sessão
desta sexta-feira.
Em seu
voto, o juiz-relator Eduardo José de Carvalho, seguido pela maioria dos
membros, determinou que as novas eleições sejam convocadas no prazo
legal de 20 a 40 dias, conforme prevê o art. 224 do Código Eleitoral.
O
embargo de declaração foi apresentado pelo prefeito e vice-prefeito face
a decisão do Pleno que anulou os 52,46% dos votos válidos das Eleições
2012 em Soledade, após análise do recurso eleitoral, protocolado pela
coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas últimas eleições pelo
prefeito reeleito de Soledade, José Bento, sob a acusação de conduta
vedada a agente público.
Dentre
as acusações, está o uso da máquina pública com a realização de uma
Festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no
dia 24 de setembro de 2012, ocasião em que foram distribuídos panfletos
institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos
Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x
Seleção de Soledade.
O
pedido havia sido negado na primeira instância, pelo juízo da 23ª Zona
Eleitoral. O processo nº 473-71.2012.6.15.0023 teve como relator o juiz
Tércio Chaves de Moura, que votou pela inadmissibilidade do recurso. Com
base no voto de vista do juiz Eduardo José de Carvalho Soares, os
membros entenderam que restou configurado o delito e deliberaram pela
cassação dos diplomas e a realização de novas eleições para Prefeitura
de Soledade.
Ascom TRE-PB
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