sábado, 29 de junho de 2013

TRE-PB afasta prefeito e vice de Soledade além de determinar novas eleições na cidade

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, na sessão ordinária desta sexta-feira (28), a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito de Soledade, respectivamente, José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, e a imediata comunicação ao juízo zonal para proceda à posse a quem estiver na efetiva presidência da Câmara de Vereadores de Soledade até que seja realizada nova eleição na cidade.

A expedição da Carta de Ordem ao Juízo Zonal, por via eletrônica, atende imediato cumprimento ao Acórdão nº 184/2013, que havia cassado os diplomas dos então candidatos, com efeito suspensivo até que fossem analisados o embargo declaratório apresentado José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, analisado na sessão desta sexta-feira.
Em seu voto, o juiz-relator Eduardo José de Carvalho, seguido pela maioria dos membros, determinou que as novas eleições sejam convocadas no prazo legal de 20 a 40 dias, conforme prevê o art. 224 do Código Eleitoral.
O embargo de declaração foi apresentado pelo prefeito e vice-prefeito face a decisão do Pleno que anulou os 52,46% dos votos válidos das Eleições 2012 em Soledade, após análise do recurso eleitoral, protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas últimas eleições pelo prefeito reeleito de Soledade, José Bento, sob a acusação de conduta vedada a agente público.
Dentre as acusações, está o uso da máquina pública com a realização de uma Festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no dia 24 de setembro de 2012, ocasião em que foram distribuídos panfletos institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x Seleção de Soledade.
O pedido havia sido negado na primeira instância, pelo juízo da 23ª Zona Eleitoral. O processo nº 473-71.2012.6.15.0023 teve como relator o juiz Tércio Chaves de Moura, que votou pela inadmissibilidade do recurso. Com base no voto de vista do juiz Eduardo José de Carvalho Soares, os membros entenderam que restou configurado o delito e deliberaram pela cassação dos diplomas e a realização de novas eleições para Prefeitura de Soledade.

Ascom TRE-PB

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