domingo, 16 de junho de 2013

TCE-PB acata denúncia contra ex-prefeito de grande cidade da PB e manda devolver R$ 82 mil

TCE-PB acata denúncia contra ex-prefeito de grande cidade da PB e manda devolver R$ 82 mil
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou a denúncia movida pela Câmara Municipal de Santa Rita, através do ex-vereador, Clóvis Alves de Oliveira Filho (PR), contra o ex-prefeito da mesma localidade, Marcus Odilon (PSD), sobre gastos irregulares com publicidade no exercício de 2006, e decidiu imputar débito ao ex-gestor no valor de R$ 82.590,00. A decisão que foi unânime é da Primeira Câmara do Tribunal e foi publicada na edição da última quinta-feira (13), do Diário Oficial Eletrônico do mesmo órgão.

Segundo as irregularidades apontadas no Acórdão AC1-TC 01406/13, os gastos com publicidade foram de cunho promocional pessoal em favor, na época, da candidatura a deputado estadual do seu filho, Flaviano Quinto (PSD), contrariando o art. 37, § 1º da Constituição Federal de 1988. Portanto, além do débito aplicado ao ex-gestor, foi determinado o prazo de 30 dias para que ele faça o recolhimento dessa quantia aos cofres do município de Santa Rita, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento do prazo estipulado, na forma da Constituição Estadual.

Também foi aplicado ao ex-prefeito Marcus Odilon uma multa no valor de R$ 2.805,10, disposto no art. 56, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 18/93, e concedido o prazo de 30 dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento do prazo, na forma da Constituição Estadual, bem como ainda, foi recomendada a atual gestão municipal estrita observância às normas legais quando da realização das despesas públicas.

Mais débitos imputados

Ainda foi publicada na edição da última quinta-feira (13), do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB um outro Acórdão AC1-TC 01485/13 de decisão que envolve o ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon. Nessa decisão o órgão de contas resolveu aplicar-lhe nova multa pessoal no valor de R$ 7.882,17, pelo descumprimento de decisão anterior do mesmo tribunal, que se tratava de uma inspeção especial a ser realizada no período de 13 a 17 de julho de 2009, para a verificação de falhas a s serem sanada na gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Rita, para subsidiar na análise da Prestação de Contas Anual do exercício de 2012.



PB Agora

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