quinta-feira, 6 de junho de 2013

TCE aprecia contas anuais de prefeituras e câmaras

O Tribunal de Contas da Paraíba, na sessão plenária desta quarta-feira (5), julgou a prestação de contas do exercício de 2009 do município de Pilar.
O pleno aprovou preliminar de retirada de pauta, do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, para que a gestora Virginia Maria Peixoto Velloso Borges Ribeiro apresente esclarecimentos sobre a execução de obras, constantes no processo, no prazo de 15 dias.


O pleno manteve parecer contrario, em virtude de se ter atendido, apenas parcialmente, a Lei de Responsabilidade, no julgamento das contas da gestora Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, do município de Joca Claudino, com débito no valor de R$ 160.701,20, em virtude da aplicação não comprovada de recursos do FUNDEB; além de multa no valor de R$ 7.882,17.

As contas do gestor José Ivaldo de Morais, do município de Várzea, referente ao exercício de 2011, foram aprovadas com ressalva, pelo atendimento parcial da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que resultou na imputação de multa no valor de R$ 3.000,00.

As contas de Bevilacqua Matias Maracajá, ex-gestor do município de Juazeirinho, também foram aprovadas com ressalva e imputação de multa no valor de R$ 3.000,00. As contas da Câmara Municipal de Mari, referente ao exercício de 2011, foram aprovadas com recomendações e ressalvas.

Já a PCA da Câmara de Sobrado, do gestor Normando Paulo de Souza Filho, relativa ao exercício de 2011, foi julgada irregular, o que resultou em multa de R$ 3.941,09. As contas de Maria Eli de Oliveira, ex-presidente da Câmara Municipal de Logradouro, foram julgadas regulares.

As contas da Controladoria Geral do Estado (2011 e 2012); da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (2011); da Fundação Casa de José Américo (2012); e de A União Superintendência de Imprensa e Editora (2009 e 2011), sob responsabilidade dos gestores José Itamar da Rocha Cândido e Severino Ramalho Leite foram julgadas regulares. Ao gestor Nelson Coelho (A União), foi imputada multa de R$ 2.000,00, pelo pagamento indevido de comissões.
Fonte: Da Redação com Ascom

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