O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) questionou se essa obrigação persistiria na hipótese de faltarem recursos orçamentários para contratação ou de mudança na política de governo, que, por meio de reforma administrativa, julgasse desnecessária a criação dos cargos previstos no concurso. E disse que a mudança do pólo de interesse ativo do concurso era inoportuna:
- O interesse que deve prevalecer é o da administração, jamais o do concurso - sustentou, ressalvando, entretanto, a necessidade de se estabelecerem regras claras que também respeitem as circunstâncias dos candidatos.
SOLUÇÃO - Depois de defender um maior amadurecimento da discussão, Cássio sugeriu uma solução mediana ao relator do PLS 74/2010, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Em vez de garantir a nomeação de todos os aprovados nas vagas previstas, esse direito ficaria restrito àqueles já convocados para o curso de formação.
Rollemberg esclareceu que a medida proposta em seu parecer está amparada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito subjetivo dos aprovados a nomeação nas vagas oferecidas no edital e dentro da validade do concurso.
Uma das principais inovações contidas no substitutivo ao PLS 74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no serviço público federal. A proposta impede ainda a "oferta simbólica de vagas", definida como a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.
Veja vídeo: www.youtube.com/watch
Fonte: PBHOJE com Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário