quarta-feira, 5 de junho de 2013

Projeto prevê pena de 2 a 4 anos de prisão para “trote” aos serviços de emergência

Realizar chamadas indevidas, caracterizadas como trote, aos serviços de emergência é crime e o Projeto de Lei (PL) 5642/2013 do deputado federal, Major Fábio (DEM-PB), pretende endurecer a pena para o infrator. Pelo texto a pena será de dois a quatro anos de detenção e multa no valor de R$ 10 mil.

O parlamentar explica que a sala de operações da Polícia Militar de São Paulo – maior serviço telefônico público de emergência do País – recebe, em média, 35 mil ligações diárias. Dessas, cerca de 5 mil, ou seja, quase 15%, são trotes.
“A mesma triste realidade ocorre em quase todos os grandes centros urbanos do País. Na Paraíba não é diferente e recentes casos relatados por policias do meu Estado motivaram a apresentação desse projeto”, justificou.


-É com o intuito de acabar com essa prática odiosa, que mobiliza em vão forças de emergência, redundando em desperdício de recursos públicos e em possíveis falhas no atendimento de chamadas realmente importantes, que apresentamos o presente projeto de lei, sustentou o Major Fábio.

Tramitação

A proposta aguada despacho do presidente da Câmara para começar a tramitar nas Comissões Temáticas.
   
com Ascom

Nenhum comentário:

Postar um comentário