domingo, 2 de junho de 2013

Ex-prefeito é condenado pelo TCE-PB a pagar multa de r$ 7,8 mil por praticar improbidade;VEJA!

Ex-prefeito é condenado pelo TCE-PB a pagar multa de r$ 7,8 mil por praticar improbidade;VEJA!
O prefeito de São Vicente do Seridó, Francisco Alves da Silva (DEM), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a pagar uma multa no valor de R$ R$ 7.882,17, pelo não cumprimento de uma decisão anterior do mesmo tribunal, referente prática de atos de improbidade praticada pelo então gestor, no exercício de 2006. O Acórdão da decisão, de APL-TC 00283/13, está publicado na edição da próxima segunda-feira (06) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB.

Na decisão, que foi formulada por unanimidade pelos conselheiros integrantes do TCE-PB, também foi fixado o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do presente Acórdão, ao atual ex-chefe do Poder Executivo de São Vicente do Seridó, cuja comunicação será feita também por citação postal, sob pena de cobrança executiva, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou do Ministério Público.

Esse prazo determinado é para o gestor municipal efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal em conformidade com a manifestação técnica, encaminhando ao Tribunal de Contas.

Ainda na mesma decisão, o Tribunal determinou o prazo de 90 dias para a atual prefeita da localidade, Maria Graciete do Nascimento Dantas (DEM), para comprovar a devolução de recursos do município na importância de R$ 67.835,52, referente à diferença entre o saldo contábil e o saldo conciliado do FUNDEF, e ainda dando conhecimento do feito à Corte do TCE-PB, sob pena de multa e outras cominações legais aplicáveis.



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