A
Câmara dos Deputados aprovou emenda à Medida Provisória nº. 593/2012,
que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica
na aquisição de veículos para o transporte escolar.
Conforme
o deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB) que tem encabeçado o
movimento em defesa do transporte escolar municipal para os
Universitários no Estado da Paraíba, a emenda teve sua aprovação
confirmada no Senado Federal e foi enviada à Sanção da Presidente Dilma
desde o dia 16 de maio.
“A
Presidente tem até o dia 05 de junho, próxima quarta-feira, para
sancionar ou vetar a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o
transporte escolar municipal por estudantes universitários”. Informou
Efraim Filho.
“Minha
expectativa é de que essa emenda legislativa que aprovamos no Congresso
Nacional seja sancionada pela Presidente Dilma, pois representa uma
solução definitiva. Os universitários querem utilizar o transporte
escolar municipal especialmente no período noturno, período esse em que
os ônibus não estão sendo utilizados, então não encontramos uma
justificativa para evitar que os estudantes que mais possuem dificuldade
de concluir o ensino superior, sejam privados desse instrumento.
Proibir esses estudantes universitários de utilizarem o transporte
escolar municipal chega a ser incoerente, com o papel do Poder Público
em assegurar igualdade de oportunidades para todos” disse Efraim Filho.
Antes
mesmo da aprovação da emenda Efraim Filho esteve reunido com o
Ministério Público do Estado da Paraíba, para discutir a utilização do
transporte escolar municipal por universitários.
De
acordo com o parlamentar esta é uma demanda de mais de 200 municípios
paraibanos que não são sede de Campus Universitário. Estiveram presentes
a reunião os Promotores Fabiana Lobo, Adrio Nobre e o Secretário Geral
do MP/PB, Dr.Lianza.
Na
ocasião Efraim Filho apresentou uma proposta de flexibilização a fim de
evitar prejuízos para todos: Prefeitura, Universidades e aos alunos que
se esforçam para concluir o curso no período noturno. Algumas comarcas,
por iniciativa própria e independência funcional, compartilharam do
entendimento do Deputado e já liberaram o transporte.
Teor
da Emenda: Art. 5 - A União, por intermédio do Ministério da Educação,
apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de
estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo
único: Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido
pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser
utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação
superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios.
@folhadosertao
fonte: Assessoria
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