O
presidente da Frente Parlamentar da Seca da Assembleia Legislativa da
Paraíba (ALPB), deputado Assis Quintans (Democratas), esteve presente em
Brasília, durante sessão no Senado Federal nesta terça-feira (4), onde
foi aprovado o Projeto de Lei que autoriza o perdão de dívidas de
crédito rural de até R$ 35 mil (no valor original), contratadas por
agricultores familiares na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O
perdão das dívidas de agricultores que se endividaram com o crédito
rural por conta dos efeitos da seca é uma das bandeiras da ALPB na
Campanha SOS Seca, divulgada através da Carta da Paraíba.
A
proposta 688/2011, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB), foi
aprovada por unanimidade e deve beneficiar mini, pequenos ou médios
agricultores, suas cooperativas e associações. Além do Nordeste, também
serão beneficiados alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito
Santo, que também fazem parte da Sudene.
O
deputado Assis Quintans, que tem participado ativamente da luta do
Poder Legislativo da Paraíba para a aprovação do projeto, ressaltou a
importância da medida emergencial para a população que tem sofrido com a
seca e com o endividamento. “A proposta vai resolver definitivamente o
problema do crédito rural. As famílias estão prestes a perder suas
propriedades e precisamos desta solução, pois brevemente haverá apenas
um grande latifúndio pertencente aos bancos”, destacou o parlamentar.
No
mês passado, Quintans, representando a Frente Parlamentar da ALPB,
entregou um ofício, assinado pelo presidente da Casa, deputado Ricardo
Marcelo (PEN), no Senado Federal, ao presidente Renan Calheiros (PMDB) e
aos senadores paraibanos Cássio Cunha Lima (PSDB), Cícero Lucena (PSDB)
e Vital do Rêgo (PMDB). No documento, o Poder Legislativo fez um
levantamento dos últimos anos de Seca no Nordeste e mostrou ser
praticamente impossível o pagamento das dívidas rurais.
Projeto
de Lei - Com a medida, ficam suspensas as execuções judiciais, e os
beneficiados não podem ser inscritos em quaisquer sistemas de registro
de inadimplência. O perdão é válido para empréstimos contraídos até 31
de dezembro de 2001. Aqueles que contrataram empréstimo entre primeiro
de janeiro de 2002 até a data de publicação da lei, poderão liquidar sua
dívida mediante a contratação de nova operação com juros de 3% ao ano,
com redução de 65% do valor da operação original e prazo para sua
amortização de até dez anos.
A
proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento
Regional e Turismo (CDR) e pela Comissão de Agricultura e Reforma
Agrária (CRA) e agora segue para a Câmara dos Deputados.
Folha do Sertão
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