O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, na quarta-feira (22), que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba
(Cagepa) demita todos os servidores que ocupam cargos comissionados. A
ação contra a empresa foi proposta em 2010 pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) na Justiça da Paraíba. O procurador jurídico da Cagepa,
Fábio Andrade, informou que atualmente existem 155 cargos comissionados
na companhia. Ele disse que vai recorrer da decisão.
Os cargos comissionados foram criados por uma resolução de 2004, do Conselho de Administração da Cagepa, que previa a criação de 460 empregos comissionados. Segundo a denúncia do MPT, esses postos seriam “ocupados pelo governador e pelo seu esquema político”. As irregularidades foram constatadas por meio de um procedimento investigativo instaurado pelo órgão.
De acordo com o procurador Fábio Andrade, até o julgamento do recurso a situação permanece como está. Ele explicou que como ainda não houve trânsito em julgado, os servidores permanecerão em seus empregos.“A decisão do TRT diz que é para demitir os comissionados em 120 dias após o trânsito. Como a gente vai recorrer, o processo não acabou ainda”. Segundo ele, o caso será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por se tratar de matéria constitucional.
Na ação, o MPT argumenta que a CLT não contempla a contratação de trabalhador mediante cargo em comissão. O órgão afirma ainda que a criação de cargo de confiança não é permitida para as empresas públicas e sociedades de economia mista. O órgão pediu que todos os contratos de trabalho fossem declarados nulos.
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), em primeiro julgamento, acatou o pedido e condenou a Cagepa a demitir os servidores comissionados. O TST manteve o que havia sido decidido pela corte regional.
Os cargos comissionados foram criados por uma resolução de 2004, do Conselho de Administração da Cagepa, que previa a criação de 460 empregos comissionados. Segundo a denúncia do MPT, esses postos seriam “ocupados pelo governador e pelo seu esquema político”. As irregularidades foram constatadas por meio de um procedimento investigativo instaurado pelo órgão.
De acordo com o procurador Fábio Andrade, até o julgamento do recurso a situação permanece como está. Ele explicou que como ainda não houve trânsito em julgado, os servidores permanecerão em seus empregos.“A decisão do TRT diz que é para demitir os comissionados em 120 dias após o trânsito. Como a gente vai recorrer, o processo não acabou ainda”. Segundo ele, o caso será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por se tratar de matéria constitucional.
Na ação, o MPT argumenta que a CLT não contempla a contratação de trabalhador mediante cargo em comissão. O órgão afirma ainda que a criação de cargo de confiança não é permitida para as empresas públicas e sociedades de economia mista. O órgão pediu que todos os contratos de trabalho fossem declarados nulos.
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), em primeiro julgamento, acatou o pedido e condenou a Cagepa a demitir os servidores comissionados. O TST manteve o que havia sido decidido pela corte regional.
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