De
ordem do juiz do trabalho da cidade de Patos, Dr. Aércio Pereira Lima
Filho, as contas da Prefeitura Municipal de Patos foram bloqueadas para
garantir o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e
do Seguro Desemprego para os agentes de limpeza (garis) que prestavam
serviço a Locar e foram demitidos por conta da rescisão do contratado da
referida empresa com a Prefeitura.
A
decisão do juiz ocorreu nesta sexta-feira, dia 10, após julgamento do
processo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de
Limpeza Urbana do Estado da Paraíba – SINDLIMP tendo como advogado Dr.
André Wanderley Soares.
Mais de
50 garis foram demitidos em face da perda do contrato da Locar
Saneamento Ambiental, empresa que prestava serviços de limpeza urbana
para a Prefeitura Municipal de Patos e que foi substituída no início do
mandato da Prefeita Francisca Motta – PMDB pela Light que assumiu os
serviços e absorveu todos os garis que desejaram continuar trabalhando
na nova empresa.
A
Prefeitura Municipal de Patos rompeu contrato com a Locar devendo
quantias financeiras razoáveis e isso pode ter prejudicado a empresa em
honrar os compromissos com os trabalhadores. Com a decisão do magistrado
do trabalho, a prefeitura terá cinco dias para ser noticiada sobre os
valores bloqueados que devem garantir o pagamento a Locar.
Veja processo:
Jozivan Antero – Patosonline.com
Documentos da postagem
Tutela Antecipada 334.2013.011 - Vara do Trabalho.pdf |
Nenhum comentário:
Postar um comentário