domingo, 26 de maio de 2013

Em Patos: Decisão do CNJ faz casais homoafetivos procurar cartórios para realizar casamento civil. Escute


A decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em aprovar no último dia 14, uma resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, colocou o assunto em foco na cidade de Patos. Em caso de recusa do cartório, a medida prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça.
De acordo Debora Palmeira, proprietária de cartório na cidade de Patos, o procedimento é feito como qualquer outra união entre pessoas de sexos opostos, ou seja, as partes interessadas podem se dirigir até o cartório com a documentação exigida. Se for divorciado(a), deve apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio, e se for solteiro(a), a certidão de nascimento, comprovante de residência e testemunhas.

Debora Palmeira, explica que:
“Existe a união estável, como se fosse um contrato, pois o estado civil da pessoa continua como solteiro(a), pois para haver o casamento civil existem muitas formalidades, inclusive jurídicas. Desde o primeiro casamento que houve aqui em Patos, que  estão vindo casais de João Pessoa querendo fazer o mesmo. Só que tem um detalhe, para casar aqui em Patos, é preciso que as pessoas residam na cidade. Depois da decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estamos recebendo vários telefonemas de casais homoafetivos querendo oficializar a união”, relata.
A reportagem também ouviu o bispo diocesano de Patos, Dom Eraldo, que se pronunciou sobre o assunto. Segundo Dom Eraldo, a igreja tem clareza sobre a doutrina matrimonial como uma realidade sacramental consumada entre homem e mulher.  
“Quando a igreja defende o matrimônio desta maneira, não está se colocando contra as pessoas homossexuais, pois a questão da experiência homossexual é um direito individual, agora nós não podemos em nome de uma opção individual, prejudicar um direito natural, e eu diria até divino, que é a união de homem e mulher para cumprir a finalidade da criação. Então, existe um direito natural e um direito individual, e nesse contexto, o direito natural não pode ser prejudicado. As pessoas têm o direito de fazer suas opções e viver suas uniões, agora chamar isto de casamento cria uma grande complicação, até porque como a igreja irá tratar dos batizados dessas crianças que são adotadas por pessoas do mesmo sexo. Como serão formadas as personalidades desses filhos, e como a igreja administrará a formação moral dessas pessoas?", indaga Dom Eraldo.
Para o popular Carlos Alberto, os governantes deveriam se preocupar com questões mais urgentes, como a lei da maioridade penal e a seca na região nordeste do país. “O congresso é que tem que tomar vergonha na cara por estar priorizando esse tipo de coisa, quando nós temos muitos problemas para serem resolvidos”, desabafa.

Diz o artigo 1º da resolução: "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo".  O texto da medida diz que os cartórios também não podem se recusar a aconverter união estável homoafetiva em casamento civil. A medida vale para todos os cartórios do país.
A decisão acontece dois anos após esse tipo de união ter sido aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).


Patosonline.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário