
A justiça atendeu pedido de ação popular movida por Pedro Dantas Melo em face do Município de São José de Espinharas, do então Prefeito Ricardo Vilar de Almeida, de Weverton Dantas de Sousa e de mais 27 servidores que foram nomeados após serem aprovados no concurso do município em 2012.
Na liminar concedido pelo juiz, é levado em consideração o período vedado para nomeação e a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois segundo a fundamentação é ferido a porcentagem de gastos com servidores devido à nomeação dos concursados.
A decisão cabe recurso e o advogado Raimundo Nóbrega, que representa os funcionários nomeados, disse que vai recorrer.
Fonte – Patosonline.com
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