O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem até o dia 18 de dezembro para
decidir sobre os casos de substituição de candidaturas de última hora.
Antes de entrar em recesso, a Corte realizará seis sessões (dias 7, 11,
13, 14, 17 e 18). Dentre os casos pendentes de julgamento estão os de
Cajazeiras e de Esperança. O presidente do TRE, desembargador Marcos
Cavalcanti, informou que a agilidade no julgamento vai depender dos
relatores dos processos. “Só eles é que podem dizer se botam em pauta
até o dia da última sessão”, afirmou.
O caso de Esperança só aportou no TRE esta semana. São dois recursos
envolvendo as candidaturas de Anderson Monteiro Costa e Nilber Acioli de
Almeida, que tiveram os registros indeferidos pela juíza Lua Yamaoka
Mariz Maia Pitanga, da 19ª Zona Eleitoral. A magistrada decidiu convocar
novas eleições. As partes recorreram da decisão ao TRE. Os processos
foram autuados no início desta semana. O primeiro deles foi do candidato
Nilber Acioli, que substituiu a candidatura do atual prefeito de
Esperança, Nobson Pedro de Almeida (Nobinho).
Ontem, foi a vez de ser autuado o processo de Anderson Monteiro, que substituiu a candidatura de Arnaldo Monteiro.
Os casos de Esperança terão como relator o juiz Márcio Accioly, que
deve encaminhar esta semana os processos para análise do Ministério
Público Eleitoral (MPE). Só após o parecer é que ele colocará em mesa
para julgamento. Como ainda não há definição de quem venceu as eleições,
a juíza local decidiu fazer apenas a diplomação dos candidatos a
vereador. A solenidade está marcada para o dia 13 de dezembro. Na
eleição de Esperança, o candidato mais votado foi Anderson Monteiro, que
obteve 50,93% dos votos válidos. Ele foi considerado inelegível devido a
uma condenação por irregularidades em doação de campanha nas eleições
de 2010. O segundo colocado na disputa, Nilber Almeida, teve a
candidatura indeferida por apresentar documentação incompleta.
O MPE tem se posicionado de forma contrária à troca de candidaturas.
Na última terça-feira, o TRE julgou um caso de Pedra Branca e deferiu o
registro do candidato que entrou de última hora. A Corte entendeu que no
processo de registro de candidatura cabe apenas analisar se o candidato
preenche os requisitos de elegibilidade, sem entrar na discussão de que
houve fraude ou não no processo de substituição.
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