
o concurso oferecia vagas para cargos de Agente Administrativo, Agente Administrativo Financeiro, Agente Comunitário de Educação, Artífice - Eletricista, Artífice - Encanador, Artífice - Pedreiro, Auxiliar de Consultório Dentário - PSF, Bioquímico, Consultor Técnico Administrativo, Enfermeiro, Gari, Jardineiro, Médico - PSF, Médico Veterinário, Médico, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Orientador Educacional, Professor de Educação Básica 3 - Matemática, Supervisor Escolar, Técnico em Enfermagem - PSF e Técnico em Enfermagem.
A decisão determina que o município nulifique o concurso, devido às conjecturadas irregularidades feitas em razão do mesmo. Dentre as irregularidades do concurso homologadas, destaca-se que as vagas ofertadas no edital certame em apreço (122), abrangendo 22 cargos, corresponde a um incremento da ordem de 32,44% do total de servidores atualmente existentes (efetivos e contratados por tempo determinado), fato que acarretará, sem sombra de dúvidas, um substancial incremento nos gastos com pessoal daquela Prefeitura Municipal, em detrimento do equilíbrio financeiro exigido pela Lei de responsabilidade Federal (art. 21) e pela própria Constituição Federal (art. 37, inciso XIII e § 1º do art. 169), sugerindo, ao final, a concessão de medida cautelar para suspender a realização do concurso público, até que a administração comprove que a sua realização não resultará em aumento de despesa vedado pela Lei Complementar nº 101/2000.
TCE-PB
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