Na
segunda (17) foi deferido um pedido de antecipação de tutela pelo Juiz Michel
Rodrigues de Amorim, Comarca de Teixeira PB, no sentido de determinar
ao Excelentíssimo Prefeito de Cacimbas PB, bem como a Fundação
Allryrio Meira Wanderley, que suspendam o processo seletivo regido pelo Edital
001/2012.
Vedando-se
a divulgação de Lista dos Aprovados (se já publicada, retirada
imediatamente), bem com a própria homologação do certame.
Ao mesmo
tempo determina que tanto o Município como a Fundação deem ampla divulgação da
presente decisão de Suspensão, informando publicamente através
dos sites
oficiais do concurso e demais meios correlatos.
Também se
fixou-se multa pessoal (por cada promovido) e diária de 2 mil reais,
nos termos dos artigos 461, § 4º, CPC, limitada-se ao período de dois
meses, de modo que apos a passagem desse lapso, este juízo analisara
a necessidade de prorrogação desta multa, bem como
a conveniência de sua majoração.
O não
cumprimento desta decisão constará crime de desobediência, previsto no
Art. 330 do Código Penal.
Veja toda
a decisão nas imagens abaixo:
Dário Cardoso - Redação Desterro1
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