
O MPF explica que caso os recursos bloqueados não sejam suficientes para o pagamentos dos terceirizados, fica autorizado que o restante seja retirado do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A decisão diz ainda, segundo a assessoria do MPF, que após o bloqueio deve ser intimado imediatamente o secretário de Administração ou a pessoa responsável pela elaboração da folha de pessoal do município, para que proceda, em 24 horas, a confecção das folhas de pagamento dos servidores contratados do HUJB. “Existem recursos suficientes, sobretudo com a entrada da segunda parcela do FPM, para pagamento do funcionalismo municipal como um todo, não só do HUJB”, afirmou o procurador da República Bruno Barros de Assunção.
Ainda de acordo com o procurador da República Bruno Barros de Assunção, autor do pedido, o MPF em Sousa recebeu da diretoria do HUJB uma cópia da notificação de autoria dos médicos do hospital, informando sobre a interrupção das atividades a partir da terça-feira (18).
Caso não houvesse definição das datas de pagamento até quinta-feira (20), haveria demissão coletiva dos profissionais.
Ação Civil Pública
Em 21 de novembro de 2012, segundo a assessoria, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), União e município de Cajazeiras (PB) para obrigá-los a assegurar a manutenção da prestação de serviços e, consequente, funcionamento do HUJB. No entanto, a liminar ainda não foi apreciada pela Justiça Federal.
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