
Parar
o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso é
considerada infração média, com pagamento de multa de R$85,12. Porém, a
partir de janeiro de 2013 entra em vigor a Resolução 404 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) que normatiza o artigo 267, convertendo apenas
em advertência a punição para infrações de trânsito leves ou médias.
A
Resolução 404 foi publicada no dia 12 de junho deste ano pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) e normatiza o artigo 267 do CTB que
determina que nos casos das infrações de natureza leve ou média as
autoridades de trânsito poderão através de ofício ou por solicitação do
interessado aplicar a penalidade de advertência por escrito.
Ao
motorista infrator cabe, até a data do término do prazo para a defesa da
autuação requerer à autoridade de trânsito a conversão da multa em
advertência. Porém, a advertência é concedida apenas aos motoristas que
não cometeram a mesma infração nos 12 meses anteriores. A aplicação da
advertência deverá ser registrada no prontuário do infrator depois de
encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e
penalidades.
A
aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará
registro de pontuação no prontuário do infrator, contudo, nos casos em
que a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa, o
motorista será punido com multa. Para cumprimento, o motorista deve
apresentar ao órgão responsável prontuário que demonstre sua situação
referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração.
Patosonline com informações do JP Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário