
-Todos
os presos definitivos e provisórios da cadeia pública do município de
Soledade deverão ser remanejados para outra unidade prisional num prazo
de 60 dias, devendo o presídio ser interditado, tendo em vista a
situação insalubre e perigosa a que os presidiários estão expostos. Esta
foi a decisão do desembargador José Ricardo Porto, ao manter a sentença
do Juízo de Primeiro Grau, naquela comarca, face a uma Ação Civil
Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que detectou várias
irregularidades na cadeia pública, apuradas em inquérito civil.
Segundo
analisou o relator, na peça inicial o MP narrou que o estabelecimento
prisional não tem separação de preso provisório em relação a condenado
por sentença definitiva, inexiste assistência social prestada pelo
Estado, nem assistência educacional e há ainda superlotação carcerária.
Para o magistrado, ficou comprovado nos autos os riscos à integridade
física dos presos e o perigo criado à vida e à saúde, conforme
demonstrou a ação pública, por meio de acervo probatório colacionado ao
caderno processual.
“Dessa
forma, ante a periculosidade criada em detrimento de direitos
fundamentais, torna-se possível que o Judiciário exerça controle sobre o
Executivo”, disse o desembargador, citando vasta jurisprudência dos
tribunais superiores. “A orientação jurisprudencial já consolidada no
âmbito de nossos tribunais é no sentido de que se afigura legítima a
atuação do poder judiciário, visando suprir eventual omissão do poder
público, na implementação de políticas públicas”, frisou.
A
decisão veio em decorrência de um Agravo de Instrumento, com pedido de
Efeito Suspensivo, interposto pelo Estado da Paraíba, contra a decisão
em Primeiro Grau, proferida na Ação Pública proposta pelo MP. No
recurso, o Estado, além de contestar a interdição do estabelecimento
prisional, manifesta-se contra o afastamento do diretor da cadeia
pública, como também havia decidido o juiz a quo. Alega que o Ministério
Público, em seu pedido de antecipação da tutela, não objetivou a saída
do agente público.
Ao
final, o relator decidiu, no mérito, prover parcialmente o Agravo de
Instrumento, tão somente para retirar do comando judicial a ordem de
afastamento do Diretor da Cadeia Pública da Comarca de Soledade, bem
como excluir multas impostas ao Secretário Estadual da Segurança e
Defesa Social e ao Secretário Estadual de Administração Penitenciária,
mantendo a interdição do presídio e remanejamento dos presos.
TJPB/Gecom
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