quinta-feira, 22 de novembro de 2012

TSE mantém candidatura do prefeito eleito de Triunfo

Na sessão de quarta-feira (21) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade negar um recurso contra o deferimento do registro da candidatura do prefeito eleito de Triunfo, Damísio Mangueira. A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi.
Damísio foi eleito no dia sete de outubro com
58,58% dos votos válidos. Ele teve a candidatura impugnada pelo Diretório Municipal do Partido da República por suposta inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da LC 64/90. Alegaram que ele teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O Tribunal Regional Eleitoral deferiu o registro da candidatura sob o fundamento de que a Câmara Municipal aprovou as contas. Entendeu também que o Partido da República não teria legitimidade para ajuizar isoladamente ação de impugnação de registro de candidatura, visto que integrava a Coligação "O Triunfo da Mudança", a qual requereu o seu ingresso no processo somente após o fim do prazo para ajuizamento da ação.
Para a ministra Nancy Andrighi, a decisão do TRE-PB está de acordo com a jurisprudência do TSE, no sentido de que partido político integrante de coligação não possui legitimidade para ajuizar ação de impugnação de registro de candidatura.
"Assim, considerando-se a ilegitimidade ativa do Partido da República para impugnar o pedido de registro de candidatura do recorrido, bem como a impossibilidade de ingresso da Coligação O Triunfo da Mudança após o prazo decadencial de ajuizamento da ação, conclui-se que os recorrentes não possuem legitimidade para recorrer contra o acórdão que deferiu o registro de candidatura. Inviável, portanto, o conhecimento do recurso especial", destacou a relatora.

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