O
ex-prefeito da cidade de Juru, Antonio Loudal Florentino Teixeira, foi
condenado numa ação penal (0000528-83.2006.4.05.8201) por desvio de
verbas públicas. A sentença foi proferida pelo juiz da 14ª Vara Federal,
Rosmar Antonni Rodrigues.
Ele
fixou a pena de três anos, sete meses e seis dias de prisão, que foi
substituida por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de
15 salários mínimos em favor de entidade assistencial. Além disso, ele
determinou a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de
cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar do trânsito em
julgado da sentença.
Consta
no processo que durante a gestão de Antônio Loudal, o gestor firmou
convênio com o Fundo Nacional de Saúde - FNS, tendo como finalidade a
implantação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de
Risco Nutricional (Programa do Leite), para o qual foi liberada uma
importância de R$ 31.574,45.
No
exercício de 1996 foram repassados ao município recursos públicos
oriundos do SIA/SUS, no valor de R$ 119.401,61, cujo objetivo era a
compra de medicamentos. Por não prestar contas dos recursos, foi
instaurada a abertura de Tomadas de Contas Especial concluindo-se, ao
final pelas irregularidades referentes aos recursos oriundos do convênio
nº. 144/95 e daqueles repassados pelo SIA/SUS ao município de Juru,
tendo o gestor sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao
ressarcimento das verbas públicas federais.
Ao
analisar o caso, o juiz concluiu que o ex-prefeito de fato efetuou
gastos irregulares com verbas federais, criando, inclusive, despesas
fictícias no setor de saúde do município, como forma de ocultar o desvio
de tais verbas federais. "Sendo assim, resta indubitável a existência
da intenção do acusado em desviar as mencionadas verbas, vez que simulou
a existência de despesas fictícias, no intento de justificar os gastos
irregulares", afirma o magistrado.
"A
gravidade do crime perpetrado pelo acusado é patente, vez que infringiu
o seu dever de agir com zelo e probidade na execução da administração
pública. Ademais, as conseqüências do crime, também ressoam graves, vez
que geraram não somente prejuízos ao erário público, mas, também, a
sociedade como um todo", destacou o juiz na sentença.
Fonte- JornaldaPB
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