terça-feira, 6 de agosto de 2013

Mais de 22 mil eleitores da PB estão com direitos políticos suspensos

Mais de 22 mil eleitores da PB estão com direitos políticos suspensosUm total de 22.236 mil eleitores da Paraíba estão com os direitos políticos suspensos, segundo levantamento feito na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso significa que eles não podem votar e ser votados. Tampouco podem filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo.

A suspensão dos direitos políticos também impede, por exemplo, que a pessoa exerça cargo em entidade sindical e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.

O Diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Roberto Emílio Hardman, explicou que a suspensão dos direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos. “ incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença), recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa”, disse.

Existe ainda uma quinta causa, complementa, que é a conscrição, isto é, o alistamento militar. O parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.
Segundo os dados, a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos políticos (13.132), seguida da incapacidade civil absoluta (7.691), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Em terceiro lugar estão os condenação criminal prevista na LC 64/90, art. 1º, I, E, com 78 casos. Já por improbidade administrativa foram 68. Por sua vez, 45 na Paraíba tiveram condenação criminal eleitoral e 10 enquadrados pela estatuto da igualdade, que são os casos de brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país. Firmado entre Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927 /2001) prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.

ascom

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