Juiz criticou a 'ânsia lucrativa' da TIM e considerou que a Anatel tinha a prerrogativa de suspender a ação com objetivo de assegurar a qualidade do serviço
Loja da operadora TIM na Avenida Rio Branco, no centro do Rio de Janeiro (Bia Alves/Fotoarena) |
A Justiça Federal do Distrito Federal manteve a decisão da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) que suspendeu, na última
sexta-feira, a promoção Infinity Day da TIM.
A empresa entrou com um mandado de segurança para reverter a decisão da
agência reguladora, alegando que a determinação da Anatel feria a livre
concorrência. Na decisão, o juiz Flávio Marcelo Sérgio Borges criticou a
"ânsia lucrativa" da TIM e considerou que a agência tinha a
prerrogativa de suspender a ação com objetivo de assegurar a qualidade
do serviço.
A oferta consistia em ligações ilimitadas durante um período de 24
horas por preços fixos. No caso das chamadas locais de TIM para TIM,
cada usuário pagaria apenas 0,50 real por dia, enquanto todos os
interurbanos entre aparelhos da companhia nesse período custam 1 real
para cada cliente. Até ser suspensa, a promoção estava ativada nos
estados do Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, Amazonas e no interior de
São Paulo.
Entre o fim de julho e o início de agosto deste ano, a TIM ficou proibida de comercializar novas
linhas em 19 unidades da Federação durante 11 dias. A empresa foi
punida nos estados onde apresentava o maior índice de reclamações dos
usuários em relação à qualidade do atendimento e dos serviços. Na
ocasião, a Claro e a Oi também foram punidas, nos demais Estados.
Para que pudessem voltar a vender novos chips, todas as companhias do
setor apresentaram planos de melhorias ao órgão regulador, com metas
específicas para os próximos dois anos. Dentre as obrigações acertadas
entre Anatel e empresas, estava a submissão de qualquer nova promoção de
chamadas ou de banda larga móvel ao crivo da agência, evitando que tais
ofertas voltassem a estrangular a capacidade das redes. "E foi
justamente isso que a TIM não fez", completou a fonte.
Veja (com Estadão Conteúdo)
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