Em
decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônica desta terça-feira,
dia 04, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) admitiu o recurso extraordinário no recurso especial
eleitoral nº 18247, permitindo que a prefeita Pollyanna Werton Dutra, do
município de Pombal, tenha a sua condição de elegibilidade apreciada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O
recurso foi promovido pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes,
Michael Saliba de Oliveira e Edward Johnson e se fundamenta em matéria
constitucional, por entenderem que a reeleição em 2012 da prefeita de
Pombal não se enquadra nas regras do art. 14 parágrafos 5º e 7º, da
constituição da Republica. Segundo os advogados, a controvérsia
questionada pela coligação formada pelo PMDB.
–
PPS, PSC e PT do B se refere ao grau de parentesco que existia entre a
prefeita Pollyanna Werton Dutra, e o seu ex-marido, Jário Feitosa,
falecido no exercício do seu primeiro mandato como prefeito de Pombal.
A
prefeita foi julgada pelo TRE e pelo TSE, com o indeferimento do
registro de sua candidatura, apesar de ter obtido votos divergentes no
TSE. Ademais a prefeita teve o seu a favor uma consulta formulada no
TSE, sobre nº 5440, sinalizando pela sua condição de elegibilidade, com
votos favoráveis dos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo
Lewandowski, que compõem o colegiado da Suprema Corte.
Na
opinião dos advogados da prefeita, “uma liminar concedida pelo vice-
presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em 25.01.2013, permitiu
que a prefeita reeleita permanecesse ao cargo, em razão do afastamento
pelo TRE/PB, até o julgamento do recurso extraordinário que já tramita
no Supremo Tribunal Federal”.
Junto
com a admissão do recurso extraordinário ao STF, “os advogados entendem
que os ministros reconhecerão o direito da prefeita de Pombal, tendo em
vista o resultado da consulta ao TSE e a não incidência do texto
expresso da súmula vinculante nº 18, do STF, que trata sobre a matéria”.
Folha do Sertão
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