O
prefeito de Bernardino Batista, Gervásio Gomes (PMDB), foi inocentado
do uso irregular de veículo na campanha eleitoral de 2012.
A
coligação Coragem e Compromisso pediu a cassação do seu mandato
atribuindo a prática de conduta vedada, consistente na utilização em
campanha eleitoral de veículo contratado pela prefeitura.
Ao
analisar o caso, o juiz da 37ª Zona Eleitoral, José Irlando, decidiu
que as provas apresentadas no processo não são suficientes para a
cassação do mandato.
"Consta
dos autos tão somente que o veículo descrito na inicial prestou
serviços eventuais, não havendo contrato que o vinculasse à
administração municipal, podendo o mesmo prestar serviços a terceiros".
Ele
observou ainda que "o fato de o veículo ter prestado serviço eventual
ao município de Bernardino Batista, e, também ter realizado propaganda
eleitoral sonora, mediante contrato, sendo esta custeada com recursos de
campanha, devidamente declarada na prestação de contas eleitorais
respectiva, não configura a hipótese prevista no art. 73, I, da Lei das
Eleições, nº 9.504/1997".
A sentença do juiz José Irlando foi publicada no Diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (7).
@folhadosertao
com jornaldaparaiba
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