Em
discussão na Câmara o Projeto de Lei (PL) 5073/2013 do deputado federal
Major Fábio (DEM-PB) assegura ao trabalhador afastado do serviço por
motivo de saúde, a permanência em programa ou plano de seguro-saúde
instituído pela empresa, pelo prazo de cinco anos. O descumprimento da
Lei obrigará o empregador a ressarcir ao trabalhador todas as despesas
relativas ao tratamento de saúde, sem prejuízo da indenização por dano
moral.
O
parlamentar informou que os planos de saúde representam um dos melhores
benefícios concedidos, voluntariamente, pelas empresas aos seus
trabalhadores. “Normalmente esses programas e planos de saúde são
instituídos pelas empresas por meio de acordo ou convenção coletiva de
trabalho, no qual são estabelecidos critérios e condições para a
concessão do benefício, como, por exemplo, a sua suspensão ou
interrupção em caso de afastamento do trabalhador por motivo de doença”,
iniciou.
-No
entanto quando mais necessita da cobertura do programa ou plano de
seguro-saúde, fica desamparado, apesar de nele inserido há vários anos,
não lhe restando outra alternativa a não ser se socorrer do insuficiente
Sistema Único de Saúde.
O
deputado observou ainda que essa situação vem sendo confirmada pela
Justiça do Trabalho. Recentemente, os juízes da 4ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho decidiram, por unanimidade, que acordo coletivo
pode prever a suspensão de plano de saúde quando o trabalhador está
afastado do serviço recebendo auxílio-doença.
Tramitação
O Projeto aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
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