Pelo projeto do deputado, as adaptações serão efetuadas obrigatoriamente nos seguintes equipamentos: Sanitários para os passageiros; Portas de entrada; Poltronas, em quantidade não inferior a duas unidades.
Para o fiel cumprimento da Lei serão adotados os seguintes critérios: As Empresas concessionárias terão o prazo de 12 (doze) meses para a adaptação dos ônibus que atualmente se encontram sendo utilizados no serviço de transporte de passageiros e que não atendam à determinação da referida lei.
Diz ainda o projeto de Lei do deputado João Henrique que as Empresas concessionárias, necessariamente atenderão o disposto no caput desta Lei, para os novos ônibus que forem incorporados à
frota disponível e acrescenta que o não cumprimento da Lei, implica numa multa pecuniária para o infrator equivalente a 20 (vinte) salários mínimos, que será duplicada a cada reincidência.
Justifica o deputado estadual João Henrique que o sistema de transporte rodoviário intermunicipal é utilizado por milhares de pessoas diariamente. Dentre os passageiros encontram-se pessoas portadoras de necessidades especiais.
As pessoas quando precisam utilizar este tipo de transporte encontram inúmeras dificuldades seja no embarque, nas acomodações dentro dos veículos ou mesmo no momento de suas necessidades fisiológicas. “Já não podemos admitir que tais barreiras ainda existam para essas pessoas que por algum motivo tiveram sua mobilidade reduzida momentaneamente ou em caráter definitivo”.
O poder público e a sociedade precisam a cada dia minimizar as barreiras que permeiam na vida dessas pessoas. "Isto posto, entendemos que a adaptação a que se refere esta proposição vem facilitar a vida dos usuários do transporte coletivo intermunicipal. É uma medida justa e que muito provavelmente não virá a trazer maiores complicações para as Empresas concessionárias", conclui João Henrique.
Fonte: PBHOJE
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