O
Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a quebra de sigilo bancário e
fiscal do senador Cássio Cunha Lima e do empresário Olavo Cruz de Lira
sob acusação de participação no caso do “Dinheiro Voador” do Edifício
Concorde, nas eleições de 2006. O parecer é da ministra Rosa Weber, que
seguiu decisão do Ministério Público Federal (MPF), não cumprida pelo
fato de o político paraibano ter sido eleito para o Senado, o que fez
com que o processo fosse enviado para o Supremo.
Em
sua decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 3 de
dezembro, a magistrada justifica que a eleição de Cássio para o Senado,
“não afeta a validade dos atos processuais anteriormente praticados”, ou
seja, não invalida a decisão do Ministério Público. Segundo o texto do
Diário, os investigados já foram notificados.
Segundo
o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF),
do Ministério Público, “Olavo Cruz de Lira e o ex-governador da Paraíba,
Cássio Rodrigues da Cunha Lima, teriam realizado várias movimentações
financeiras tidas como atípicas, sendo o primeiro, na administração de
empresa teria movimentado recursos paralelamente à sua contabilidade; e o
segundo, conforme referido relatório, foi citado por instituição
financeira em comunicação de operação atípica, também em nome de Olavo
Cruz de Lira, no valor de R$ 1.468.158,00, no período de agosto/2006 a
março/2009, dentre outras”.
Consta
ainda no Relatório de Inteligência Financeira nº 3535 que “Olímpio
Uchoa Vianna e Fernando Salles Teixeira de Mello teriam sido
responsáveis pela remessa de vultosas quantias em transferências
pulverizadas a pessoas físicas e jurídicas de relacionamento de Olavo
Cruz de Lira, o qual também teria recebido mais R$ 200.000,00 em quatro
saques de cheques de R$ 50.000,00 em espécie de outra empresa, a bem
como movimentaria recursos de sua titularidade em (outras) contas
bancárias...”.
Fonte- Folha do Sertão
Nenhum comentário:
Postar um comentário