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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

STF determina quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Cássio Cunha Lima

 STF determina quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Cássio Cunha Lima
O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Cássio Cunha Lima e do empresário Olavo Cruz de Lira sob acusação de participação no caso do “Dinheiro Voador” do Edifício Concorde, nas eleições de 2006. O parecer é da ministra Rosa Weber, que seguiu decisão do Ministério Público Federal (MPF), não cumprida pelo fato de o político paraibano ter sido eleito para o Senado, o que fez com que o processo fosse enviado para o Supremo.

Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 3 de dezembro, a magistrada justifica que a eleição de Cássio para o Senado, “não afeta a validade dos atos processuais anteriormente praticados”, ou seja, não invalida a decisão do Ministério Público. Segundo o texto do Diário, os investigados já foram notificados.

Segundo o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Ministério Público, “Olavo Cruz de Lira e o ex-governador da Paraíba, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, teriam realizado várias movimentações financeiras tidas como atípicas, sendo o primeiro, na administração de empresa teria movimentado recursos paralelamente à sua contabilidade; e o segundo, conforme referido relatório, foi citado por instituição financeira em comunicação de operação atípica, também em nome de Olavo Cruz de Lira, no valor de R$ 1.468.158,00, no período de agosto/2006 a março/2009, dentre outras”.

Consta ainda no Relatório de Inteligência Financeira nº 3535 que “Olímpio Uchoa Vianna e Fernando Salles Teixeira de Mello teriam sido responsáveis pela remessa de vultosas quantias em transferências pulverizadas a pessoas físicas e jurídicas de relacionamento de Olavo Cruz de Lira, o qual também teria recebido mais R$ 200.000,00 em quatro saques de cheques de R$ 50.000,00 em espécie de outra empresa, a bem como movimentaria recursos de sua titularidade em (outras) contas bancárias...”.

Fonte- Folha do Sertão

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