O
novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na edição de
hoje (21) do Diário Oficial da União. Pela norma, provas testemunhais,
vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovação de que o
motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além disso, a
nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas aos
infratores. Sancionada ontem (19), a medida entra em vigor no momento em
que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.
A
nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em
acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os
procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a
presença de álcool ou substância psicoativa.
Pelo
texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas
ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de
observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e
fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que
comprovem que o motorista não está apto a dirigir.
Pela
alteração na lei, a multa passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para
motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se o
motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será
duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do
direito de dirigir por um ano.
Em
caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os
documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo
também deve ser levado para o depósito dos departamentos de Trânsito. De
acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder Público.
Agência Brasíl
Nenhum comentário:
Postar um comentário