O relator do procedimento administrativo, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, havia votado pelo retorno da juíza, afastada em maio deste ano pelo colegiado do tribunal.
A decisão se deu devido pedido de liminar impetrado pela magistrada após o fim do prazo preventivo de afastamento previsto na Resolução 135 do CNJ. Segundo o conselheiro, houve ausência de deliberação do TJ-PB sobre a prorrogação do afastamento.
Porém, Werner acolheu proposta dos conselheiros Bruno Dantas e Wellington Saraiva, mantendo o afastamento e concedendo o novo prazo ao TJ-PB, quando deverá ser decidida a questão apresentando fundamentos para possivelmente prorrogar o afastamento.
A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho não foi localizada pelo G1 para comentar a decisão do CNJ.
Entenda o caso
Em sessão extraordinária no dia 2 de maio, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu, por unanimidade, uma representação contra a juíza Fátima Lúcia Ramalho. A Corte resolveu ainda, por maioria dos votos, afastar a juíza das suas funções pelo tempo que durar o processo de investigação.
A investigação ocorreu para apurar fatos denunciados contra a juíza pela Procuradoria Geral do Estado, dentre eles, a suposta incompetência da magistrada para decidir em um processo que estava tramitando em outra Vara (onde substituiu magistrado de férias) e bloqueio de contas do Estado.
No dia 5 de julho o CNJ concedeu a primeira liminar, suspendendo o afastamento da juíza, permitindo que ela voltasse a exercer suas atividades normais imediatamente. Já no dia 31 de Julho o CNG decidiu novamente pelo afastamento de Maria de Fátima Lúcia Ramalho, que durou até esta sexta-feira (26).
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